Recuperação de créditos tributários
Identificação de tributos pagos indevidamente ou a maior e pedido de restituição ou compensação.
Assessoria jurídica em questões fiscais, recuperação de créditos tributários, planejamento tributário e regularização de passivos fiscais.
Atendimento direto com os sócios

Tributos pagos a maior, autuações, débitos inscritos em dívida ativa e escolhas de regime tributário afetam diretamente o caixa e a competitividade da empresa.
Atuamos em conjunto com a contabilidade do cliente, avaliando a legislação aplicável, a jurisprudência e a documentação fiscal para definir medidas administrativas ou judiciais adequadas.
Identificação de tributos pagos indevidamente ou a maior e pedido de restituição ou compensação.
Análise de regime de tributação e da estrutura das operações dentro dos limites da legislação.
Defesa em execuções movidas pela Fazenda, incluindo exceção de pré-executividade e embargos.
Avaliação de parcelamentos, transações tributárias e alternativas para regularizar débitos fiscais.
Defesas e recursos em processos administrativos fiscais e ações judiciais em matéria tributária.
Orientação sobre a incidência de tributos em operações, contratos e decisões da empresa.
Ouvimos o seu relato e examinamos os documentos da demanda específica, sem respostas padronizadas.
Avaliamos a legislação, os riscos envolvidos e as alternativas possíveis para o caso.
Definimos com você a estratégia jurídica adequada, seja extrajudicial, administrativa ou judicial.
Mantemos comunicação clara durante a condução, informando cada etapa relevante.
A advocacia é atividade de meio: não há promessa ou garantia de resultado.


OAB/MG 151.661
Atuação em Direito Bancário, Empresarial e Tributário.
Falar pelo WhatsAppEm regra, o prazo para pedir restituição ou compensação é de cinco anos contados do pagamento, observadas as particularidades de cada tributo.
É um acordo com o fisco que pode envolver descontos, prazos e formas de pagamento diferenciadas para débitos, conforme editais e regras de cada ente.
Sim. Há prazo para apresentar impugnação administrativa, que normalmente suspende a cobrança enquanto o processo é analisado.
Não. O planejamento tributário utiliza alternativas permitidas pela legislação para organizar as operações. A sonegação envolve omissão ou fraude e é ilícita.
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